Prêmio de Gestão de 2020
PREVINI pela terceira vez foi reconhecido nacionalmente como exemplo de gestão e boas práticas previdenciárias
Atendimento PREVINI
Pela terceira vez consecutiva, o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu- PREVINI, foi reconhecido nacionalmente como exemplo de gestão e boas práticas previdenciárias, pela Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios - ANEPREM. A premiação ocorreu no 19° Congresso Nacional da ANEPREM no dia 23 de novembro, no hotel windsor, na barra da Tijuca. Com isso, o Previni mais uma vez é consagrado o melhor instituto de previdência do Estado do Rio de Janeiro, sendo exemplo a ser seguido em gestão previdenciária e práticas, que otimizam a prestação de serviços a todos os segurados do município de Nova Iguaçu.
O PREVINI conquistou um dos principais reconhecimentos de gestão previdenciária: o prêmio Aneprem de Boas Práticas Previdenciárias, que está em sua nona edição. A cerimônia acontece nesta quinta-feira (21/06/2018), em Florianópolis.
A cidade foi a única do Estado do Rio de Janeiro a cumprir as exigências da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios (Aneprem), ficando à frente de municípios como Porto Alegre (RS), Recife (PE), entre outros. No ano passado, Nova Iguaçu ficou entre as 10 primeiras cidades brasileiras no ranking.
O PREVINI lança seu programa de Clube de vantagens, esse programa foi criado para trazer benefícios e dar aos nossos aposentados e pensionistas uma rede de descontos em diversos pontos do comércio. Como funciona: o servidor deverá apresentar o número do seu CPF informando ser aposentado ou pensionista do PREVINI.
O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu – PREVINI, é o mais bem qualificado Regime Próprio de Previdência Social – RPPS entre os 92 Municípios do Estado do Rio de Janeiro e o primeiro a implementar os requisitos do Pró-Gestão no Nível II.
O que é a portabilidade bancária?
É o direito de escolha do servidor público, garantido pela Resolução nº 3402/06 – CMN, em abrir conta para movimentar seu salário no banco de sua preferência ou na instituição que lhe oferecer vantagens como menores taxas, concessão de crédito etc. A operação é simples, rápida e fica a critério do cliente. Não há obrigatoriedade. Só muda quem quiser. Não é preciso pagar taxa nenhuma pelo serviço.
Quando é possível fazer a portabilidade?
De acordo com o artigo 6º, inciso II, da Resolução nº 3402/06 – CMN, os servidores e empregados públicos poderão fazer a portabilidade bancária a partir de 1º de janeiro de