O atestado de vida é anual.
O aposentado ou pensionista deverá comparecer na Unidade de Cadastro/Atendimento do PREVINI no mês de seu aniversário
Endereço: Rua Antenor de Moura Raunheitti, 95 – Bairro da Luz – Nova Iguaçu. 
Clique no MAPA.

De acordo com o artigo 4º da Portaria PREVINI nº 163, de 15 de agosto de 2014 (Publicada no Jornal ZM Notícias de 16/08/2014)

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Documento oficial de identificação original com foto;
  • CPF original.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO SEGURADO:

  • Documento original a ser alterado e cópia do mesmo.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS DEPENDENTES (cônjuge, companheiro(a), e/ou menores de 21 anos):

  • Documento oficial de identificação original com foto;
  • CPF original.

 

SEGURADOS COM TUTELA:

  • Documento oficial de identificação com foto do representante e do representado; (Original e Cópia)
  • CPF do representante e do representado; (Original e Cópia)
  • Tutela; (Original e Cópia)
  • É exigida a presença do menor.

OBS: No ato da atualização cadastral/atestado de vida o TUTOR firmará Termo de Responsabilidade perante o PREVINI, comprometendo-se a comunicar qualquer evento que modifique a condição da representação, conforme anexo II

 

SEGURADOS COM PROCURADOR:

A procuração deverá ser realizada em cartório conferindo poderes para representação junto ao PREVINI (especificando: promover atestado de vida, tomar ciência, assinar compromissos, acordar, requerer, interpor qualquer tipo de interesse do Outorgante). Para efeito de atestado de vida a referida Procuração terá a validade de seis (6) meses, devendo ser atualizada semestralmente. Se preferir o PREVINI disponibiliza um modelo de procuração, que também deverá passar pelo cartório para reconhecimento de firma por autenticidade. Anexo I.

  • Documento oficial de identificação com foto do representante e do representado; (ORIGINAL E CÓPIA)
  • CPF do representante e do representado; (ORIGINAL E CÓPIA)
  • Procuração. (ORIGINAL E CÓPIA)

OBS: No ato da atualização cadastral/atestado de vida o PROCURADOR firmará Termo de Responsabilidade perante o PREVINI, comprometendo-se a comunicar qualquer evento que modifique a condição da representação, conforme anexo II.

 

VISITA DOMICILIAR PARA SEGURADOS COM DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO:

O aposentado ou o pensionista que apresentar mobilidade reduzida por motivo de saúde/internação será disponibilizado atendimento especial por servidor habilitado, que efetuará o atestado de vida no local indicado por seus familiares, mediante agendamento prévio no PREVINI, através de requerimento direcionado ao Serviço Social mediante a apresentação de laudo médico (ORIGINAL) atestando a moléstia grave e/ou impossibilidade de locomoção.

De acordo com o artigo 6º da Portaria PREVINI nº 163, de 15 de agosto de 2014 (Publicada no Jornal ZM Notícias de 16/08/2014).

 

ATESTADO DE VIDA POR VIA POSTAL PARA SEGURADOS COM RESIDÊNCIA EM OUTROS ESTADOS:

Os aposentados e os pensionistas que residirem em local distante de região metropolitana do Rio de Janeiro ou em outros estados, podem requisitar o Formulário de Cadastro Via Postal através do telefone: (21) 2666-2200, para efetuar o cadastro presencial em cartório de sua cidade, mediante a assinatura e reconhecimento de firma por autenticidade, e enviar o formulário preenchido pelo Correio, com Aviso de Recebimento que, neste caso, valerá como comprovante de atestado de vida. Se preferir o beneficiário poderá imprimir os formulários abaixo, preencher com seus dados, e se dirigir ao cartório para proceder à assinatura e o reconhecimento de firma por autenticidade.

O beneficiário deverá enviar também cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e CPF.

Endereço para envio das documentações: Rua Antenor de Moura Raunheitti, 95 – Bairro da Luz – Nova Iguaçu. 

Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do beneficiário ausente do estado, para comprovação de vida também deverá encaminhar laudo médico atestando a moléstia e/ou a impossibilidade de locomoção.

De acordo com o artigo 7º da Portaria PREVINI nº 163, de 15 de agosto de 2014 (Publicada no Jornal ZM Notícias de 16/08/2014).

 

BENEFICIÁRIOS AUSENTES DO PAÍS:

Os beneficiários ausentes do país deverão encaminhar à Unidade de Cadastro e Protocolo declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.

Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do beneficiário ausente do país, a comprovação de vida poderá ser suprida por declaração autêntica, emitida por serviço notarial.

Endereço para envio das documentações: Rua Antenor de Moura Raunheitti, 95 – Bairro da Luz – Nova Iguaçu. 

 

O aposentado ou o pensionista que não providenciar sua atualização cadastral (atestado de vida) no prazo estabelecido terá os proventos e a pensão suspensos, até que seja regularizada a situação com o PREVINI.

Através do seu Atestado de vida anual o Instituto mantém os registros atualizados, e você contribui para a qualidade do nosso atendimento.

 

LINKS

Anexo I

Anexo II

Formulario de Atualização Cadastral

Formulario de Atualização Cadastral (DEPENDENTES)

Portaria PREVINI nº 163 de 15 de agosto de 2014 (ZM Notícias de 16/08/2014) na íntegra