O que é a portabilidade bancária?
É o direito de escolha do servidor público, garantido pela Resolução nº 3402/06 – CMN, em abrir conta para movimentar seu salário no banco de sua preferência ou na instituição que lhe oferecer vantagens como menores taxas, concessão de crédito etc. A operação é simples, rápida e fica a critério do cliente. Não há obrigatoriedade. Só muda quem quiser. Não é preciso pagar taxa nenhuma pelo serviço.
Quando é possível fazer a portabilidade?
De acordo com o artigo 6º, inciso II, da Resolução nº 3402/06 – CMN, os servidores e empregados públicos poderão fazer a portabilidade bancária a partir de 1º de janeiro de

O PREVINI conquistou um dos principais reconhecimentos de gestão previdenciária: o prêmio Aneprem de Boas Práticas Previdenciárias, que está em sua nona edição. A cerimônia acontece nesta quinta-feira (21/06/2018), em Florianópolis.
A cidade foi a única do Estado do Rio de Janeiro a cumprir as exigências da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios (Aneprem), ficando à frente de municípios como Porto Alegre (RS), Recife (PE), entre outros. No ano passado, Nova Iguaçu ficou entre as 10 primeiras cidades brasileiras no ranking.