Regras Básicas sobre Aposentadoria Aposentadorias Voluntárias
DIREITO ADQUIRIDO (art. 3º da EC 41/03) Aplicável ao servidor titular de cargo efetivo que preencheu todas as condições de elegibilidade estabelecidas até 31/12/2003 em cada situação. Observar direitos até 19/02/04
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - § 1º, INCISO III, “A” DO ART. 40 DA CF . 1ª SITUAÇÃO (direitos à integralidade mantidos até 19/02/04)
HOMEM |
PROFESSOR (redutor conforme § 5º, art. 40 da CF) |
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DEMAIS SERVIDORES |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos).
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos).
Tempo no cargo: 1825dias (5anos).
Idade mínima: 55 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade |
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Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos).
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos).
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos).
Idade mínima: 60 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo).
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade. |
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MULHER |
PROFESSORA (redutor cf. § 5º, art. 40 CF) |
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DEMAIS SERVIDORAS |
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos).
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos).
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos).
Idade mínima: 50 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo).
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade. |
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Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos).
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos).
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos).
Idade mínima: 55 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo).
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade. |
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - § 1º, INCISO III, “B” DO ART. 40 DA CF - REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL. 2ª SITUAÇÃO:
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HOMEM Todos os servidores |
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MULHER Todos as servidoras |
Tempo no serviço público: 3650 dias (10 anos).
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos).
Idade mínima: 65 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria Proporcional ao tempo de contribuição.
Piso: salário mínimo.
Reajuste do Benefício: Paridade.
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Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos).
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos).
Idade mínima: 60 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição.
Piso: salário mínimo.
Reajuste do Benefício: Paridade.
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APOSENTADORIA CONFORME REGRA DE TRANSIÇÃO – CAPUT DO ART. 8º DA E/C Nº 20/98 - REMUNERAÇÃO INTEGRAL 3ª SITUAÇÃO(direitos a integralidade mantidos até 19/02/04)
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HOMEM Todos os servidores |
Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos).
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos).
Idade mínima: 53 anos.
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 18/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.
Regra Especial para Professor: acréscimo de 17% no tempo exercido até 18/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade.
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MULHER Todos as servidoras |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos).
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos).
Idade mínima: 48 anos.
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 18/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.
Regra Especial para Professora: acréscimo de 20% no tempo exercido até 18/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério.
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo).
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo. |
Reajuste do Benefício: Paridade |
APOSENTADORIA CFE REGRA DE TRANSIÇÃO – § 1º DO ART. 8º DA EC Nº 20/98REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL 4ª SITUAÇÃO
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HOMEM Todos os servidores |
Tempo de contribuição: 10950 (30anos)
Tempo no cargo: 1825 (5anos)
Idade mínima: 53 anosPedágio: Acréscimo de 40% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.
Forma de cálculo: Aposentadoria Proporcional conforme inciso II do mesmo dispositivo, ou seja, 70% do valor máximo que o servidor poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo de contribuição acima mais o pedágio.
Reajuste do Benefício: Paridade |
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MULHER Todos as servidoras |
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 48 anosPedágio: Acréscimo de 40% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.
Forma de cálculo: Aposentadoria Proporcional conforme inciso II do mesmo dispositivo, ou seja, 70% do valor máximo que a servidora poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo de contribuição acima mais o pedágio.
Reajuste do Benefício: Paridade
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Regras Básicas sobre Aposentadoria Aposentadorias Voluntárias |
REGRA PERMANENTE (art. 40, § 1º, Inc. III, alíneas “a” e “b”da CF)
Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que ingressaram no serviço público a partir de 31/12/2003, ou que preencherem as condições de elegibilidade naquela data e não optarem pelas condições estabelecidas na regra de transição dos Art.s 2º e 6º da EC 41/03. |
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - § 1º, INCISO III, “A” DO ART. 40 DA CF. 5ª SITUAÇÃO
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HOMEM |
PROFESSOR (redutor conforme § 5º, art. 40 da CF) |
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DEMAIS SERVIDORES |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos).
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos).
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos).
Idade mínima: 55 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria calculada através da aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: reajuste pelo valor real na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS. |
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Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos).
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos).
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)Idade mínima: 60 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria calculada através da aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: reajuste pelo valor real na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS. |
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MULHER |
PROFESSORA(redutor conforme. § 5º, art. 40 da CF) |
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DEMAIS SERVIDORAS |
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos).
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos).
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos).
Idade mínima: 50 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria calculada através da aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: reajuste pelo valor real na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS. |
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Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos).
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos).
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos).
Idade mínima: 55 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria calculada através da aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: reajuste pelo valor real na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS |
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - § 1º, INCISO III, “B” DO ART. 40 DA CF. REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL 6ª SITUAÇÃO
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HOMEM / Todos os servidores |
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos).
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos).
Idade mínima: 65 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria calculada através da aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994 e posteriormente, aplicar a proporcionalidade ao tempo de contribuição.
Reajuste do Benefício: reajuste pelo valor real na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS |
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MULHER / Todas as servidoras |
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos).
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos).
Idade mínima: 60 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria calculada através da aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994 e posteriormente, aplicar a proporcionalidade ao tempo de contribuição.
Reajuste do Benefício: reajuste pelo valor real na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS. |
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Regras Básicas sobre Aposentadoria Aposentadorias Voluntárias |
REGRA DE TRANSIÇÃO (art. 2º da EC 41/03) Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998
APOSENTADORIA CONFORME REGRA DE TRANSIÇÃO –ART. 2º DA E/C Nº 41/2003 7ª SITUAÇÃO
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HOMEM / Todos os servidores |
Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos).
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos).
Idade mínima: 53 anos.
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.
Regra Especial para Professor: acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério.
Regra Especial para Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU: acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98.
Forma de cálculo: Aposentadoria calculada através da aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redução.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: reajuste pelo valor real na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS. |
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MULHER / Todas as servidoras |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos).
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos).
Idade mínima: 48 anos.
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.
Regra Especial para Professora: acréscimo de 20% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério.
Forma de cálculo: Aposentadoria calculada através da aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redução.
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: reajuste pelo valor real na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS. |
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Regras Básicas sobre Aposentadoria Aposentadorias Voluntárias |
REGRA TRANSIÇÃO (art. 6º da EC 41/03) Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ART. 6º DA EC 41/2003 8ª SITUAÇÃO
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HOMEM |
PROFESSOR (redutor conforme § 5º, art. 40 da CF) |
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DEMAIS SERVIDORES |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos).
Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos).
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos).
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos).
Idade mínima: 55 anos.Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo).
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade conforme lei. |
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Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos).
Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos).
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos).
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos).
Idade mínima: 60 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo).
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade conforme lei. |
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MULHER |
PROFESSORA (redutor conforme. § 5º, art. 40 da CF) |
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DEMAIS SERVIDORAS |
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos).
Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos).
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos).
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos).
Idade mínima: 50 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo).
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade conforme lei. |
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Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos).
Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos).
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos).
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos).
Idade mínima: 55 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo).
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade conforme lei.
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Regras para Aposentadoria por Invalidez
» DIREITO ADQUIRIDO ( Art. 3º da EC 41/03 – Para quem se invalidou até 31/12/2003 – vale a data definida pelo laudo médico )
» proporcionalidade sobre a última remuneração – paridade de reajuste
» Ver disposições da lei local quanto às doenças e % mínimo
NOVA REGRA (Art. 40 §1º , I da CF)
» PROVENTOS:
REGRA: aplica-se a média dos salários de contribuição e após, a proporcionalidade ao tempo, podendo ser estabelecido percentual mínimo por lei local.
» EXCEÇÃO: invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável – integralidade do resultado da média dos salários de contribuição, limitada a última remuneração.
» rol de doenças – definir em lei local - na ausência ver RGPS
» Invalidez por doença mental – pagamento somente ao curador
» Possibilidade de revisões periódicas – cessação da aposentadoria e retorno a atividade
» Contribuição acima de 4.663,75
» Reajuste: RGPS
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/12, a partir de 29/03/2012
» Aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003
» Aposentadoria por invalidez: integral ou proporcional
» Aposentadorias por invalidez e pensões decorrentes delas concedidas a partir de 01/01/2004
» Proventos calculados com base naremuneração do cargo efetivo
» Reajuste do benefício: paridade
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Regras para Aposentadoria Compulsória
MANTIDA REGRA ANTERIOR Art. 40, § 1º, II
DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA NO DIA SEGUINTE À DATA EM QUE O SERVIDOR OU SERVIDORA COMPLETAR 70 ANOS.
» PROVENTOS:
• Aplica-se a média dos salários de contribuição e após, a proporcionalidade ao tempo de contribuição, vedada a fixação de percentual
• Limite máximo a remuneração do cargo efetivo
• Contribuição acima de 4.663,75
• Reajuste: RGPS
» Se completada a idade limite até 31/12/03 a proporcionalidade será aplicada sobre a última remuneração e o reajuste com paridade.
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Mudança do Cálculo do valor das Pensões
REGRA ANTERIOR - VALOR Igual à remuneração do cargo efetivo ou ao provento do servidor falecido.
NOVA REGRA - VALOR Igual à remuneração do cargo efetivo ou ao provento do servidor falecido até o limite de R$ 4.663,75, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite.
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Regras para Pensão
DIREITO ADQUIRIDO (Art. 3º da EC 41/03)
» para dependentes de servidores falecidos até 19/02/2004
» Ver disposições da lei local
» Reajuste do benefício com paridade
NOVA REGRA PARA AS PENSÕES (Art. 40 §7º da CF) (Lei 10.887/04 – Art. 2º)
» Não há mais possibilidade de pensão integral para quem tem remuneração superior a R$ 4.663,75
» Redutor de 30% acima de R$ 4.663,75- para qualquer benefício, tanto para dependentes de servidor ativo como inativo.
» Contribuição acima de 4.663,75
» Não se aplica a média
» Reajuste: RGPS
» independe se a morte é acidentária ou decorrente de doença grave
» Limite remuneratório aplicado após cálculo do beneficio e antes da divisão em cotas
» Contribuição calculada sobre a parte do benefício que ultrapasse a faixa de isenção e rateada entre as cotas partes.
» Exceção: Pensões decorrentes de aposentadoria por invalidez da EC nº 70/12 e aposentadoria voluntária do art. 3º da EC nº 47/05
» Valor da totalidade dos proventos, quando aposentado ou remuneração do servidor falecido, acrescido de 70% que exceder o teto RGPS (R$ 4.663,75)
» Reajuste do benefício: paridade *Exceção: Pensões decorrentes de aposentadoria por invalidez da EC nº 70/12 e aposentadoria voluntária do art. 3º da EC nº 47/05
» Valor da totalidade ds proventos, quando aposentado ou remuneração do servidor falecido, acrescido de 70% que exceder ao teto RGPS (R$ 4.63,75)
» Reajuste do benefício: paridade
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Regras de Transição Aposentadorias Voluntárias
TABELAS PARA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REDUÇÃO (§ 1º do art. 2º da EC 41/03)
1 - PARA QUALQUER SERVIDOR QUE COMPLETAR OS REQUISITOS DO ART. 2º da EC 41/2003 ATÉ 31/12/2005 |
IDADE HOMEM/MULHER |
% A REDUZIR (3,5% a.a.) |
% A RECEBER |
53/48
|
24,5%
|
75,5%
|
54/49
|
21%
|
79%
|
55/50
|
17,5%
|
82,5%
|
56/51
|
14%
|
86%
|
57/52
|
10,5%
|
89,5%
|
58/53
|
7%
|
93%
|
59/54
|
3,5%
|
96,5%
|
60/55
|
0%
|
100%
|
2 - PARA QUALQUER SERVIDOR QUE COMPLETAR OS REQUISITOS DO ART. 2º da EC 41/2003 A PARTIR DE 01/01/2006 |
IDADE HOMEM/MULHER |
% A REDUZIR (5% a.a.) |
% A RECEBER |
53/48
|
35%
|
65%
|
54/49
|
30%
|
70%
|
55/50
|
25%
|
75%
|
56/51
|
20%
|
80%
|
57/52
|
15%
|
85%
|
58/53
|
10%
|
90%
|
59/54
|
5%
|
95%
|
60/55
|
0%
|
100%
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3 - PARA PROFESSORES * QUE COMPLETAREM OS REQUISITOS DO ART. 2º da EC 41/2003 ATÉ 31/12/2005 |
IDADE HOMEM/MULHER |
% A REDUZIR (5% a.a.) |
% A RECEBER |
53/48 |
7% |
93% |
54/49 |
3,5% |
96,5% |
55/50 |
0% |
100% |
* Para o cálculo da aposentadoria dos professores, pela regra de transição não será aplicada a redução de idade e tempo de contribuição prevista no § 5º do Art. 40 da CF, apenas o disposto no § 4º do art. 2º da EC 41/2003. ** Para o cálculo do redutor previsto no § 1º do Art. 2º da EC 41/2003 aplica-se a redução estabelecida no § 5º do Art. 40 da CF |
4 - PARA PROFESSORES QUE COMPLETAREM OS REQUISITOS DO ART.2ºda E/C nº41/2003 A PARTIR DE 01/01/2006* |
IDADE HOMEM/MULHER |
% A REDUZIR (5% a.a.) |
% A RECEBER |
53/48 |
10% |
90% |
54/49 |
5% |
95% |
55/50 |
0% |
100% |
* - Valem as mesmas observações do quadro nº 03 |
- Documentação necessária para dar entrada ao processo de aposentadoria.
Pode haver variação na listagem de documentos, de acordo com o processo de aposentadoria selecionado. Ao abrir o processo de solicitação do benefício, o PREVINI fornecerá a relação exata dos documentos necessários para a sua aposentadoria.Procure-nos.
dirija-se ao PREVINI de 2ª a 6ª feira, no endereço, Rua Antenor de Moura Raunheitti, 95 - Bairro da Luz - Nova Iguaçu/RJ no horário de 09:00 às 17:00 h, ou ligue para (21) 2666-2200. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / site: www.previni.com.br
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