Aspectos importantes para a Habilitação de pensão por morte
OBS: Sempre que julgar necessário, o Diretor de Benefícios poderá solicitar visita do assistente social à residência do requerente mediante declaração do requerente
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Cônjuge:
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Certidão de óbito;
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Certidão de Casamento ou Nascimento atualizadas;
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Contra-cheque recente do ex-servidor;
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Ativo – Deverá ser solicitado pelo requerente na Secretaria do seu instituidor de pensão e apresentar ao Protocolo do PREVINI;
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Inativo – O colaborador do PREVINI poderá retirar do sistema ou o requerente poderá solicitar na Secretaria do seu instituidor de pensão e apresentar ao Protocolo do PREVINI.
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Carteira de identidade e CPF do ex-servidor e do dependente;
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Comprovante de endereço do servidor e do dependente, de até 1 (um) mês antes do óbito do instituidor de pensão;
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Conta de água;
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Luz;
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Telefone;
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Gás.
OBS: Para quem não possui poderá apresentar declaração da associação de moradores.
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Certidão de filhos menores, até 21 anos, se houver;
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Comprovação de pensão alimentícia em caso de separação judicial, se houver;
OBS: O rol é exemplificativo podendo ser aceito outros documentos não relacionados como prova desde que aprovados pelo Diretor de Benefícios do PREVINI.
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Companheiro (a):
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Certidão de óbito;
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Certidão de Nascimento atualizada;
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Contra-cheque recente do ex-servidor;
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Ativo – Deverá ser solicitado pelo requerente na Secretaria do seu instituidor de pensão e apresentar ao Protocolo do PREVINI;
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Inativo – O colaborador do PREVINI poderá retirar do sistema ou o requerente poderá solicitar na Secretaria do seu instituidor de pensão e apresentar ao Protocolo do PREVINI.
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Carteira de identidade e CPF do ex-servidor e do dependente;
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Prova de mesmo domicílio, sendo 2 meses anteriores ao óbito e mais 1 mês á época do óbito do servidor (a);
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Apresentar 3 (três) documentos dos abaixos relacionados:
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Declaração de Imposto de Renda do Segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
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Disposições testamentárias;
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Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de União Estável), onde conste manifestação de vontade do segurado (a);
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Certidão de Nascimento filho havido em comum;
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Certidão de Casamento Religioso;
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Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
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Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
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Conta bancária conjunta;
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Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
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Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
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Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
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Escritura de compra e venda de imóveis pelo segurado em nome do dependente.
OBS: Na hipótese do companheiro (a) não possuir as 3 (três) provas, poderá ser encaminhado o processo de pensão para a comissão de justificação administrativa para julgar o mérito. A comissão de justificação administrativa é composta por 1 (um) assistente social + 2 (dois) servidores efetivos do PREVINI sendo um deles lotado na Procuradoria.
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Filho:
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Certidão de óbito;
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Certidão de Nascimento (para maiores de 16 anos, a certidão deverá ser atualizada);
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Contra-cheque recente do ex-servidor;
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Ativo – Deverá ser solicitado pelo requerente na Secretaria do seu instituidor de pensão e apresentar ao Protocolo do PREVINI;
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Inativo – O colaborador do PREVINI poderá retirar do sistema ou o requerente poderá solicitar na Secretaria do seu instituidor de pensão e apresentar ao Protocolo do PREVINI.
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Carteira de trabalho (para os acima de 16 anos de idade);
OBS: Na hipótese do filho inválido, o processo deverá ser encaminhado para ser analisado o caso concreto pela junta médica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS contendo o atestado médico com a indicação da moléstia causadora da invalidez à data do óbito do ex-servidor.
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Do enteado ou menor tutelado:
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Certidão de Nascimento atualizada;
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Certidão de estado civil do ex-segurado com o pai ou mãe do menor, quando enteado;
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Certidão de Tutela;
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Documento de Identificação;
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Cadastro de Pessoa Física – CPF.
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Deverá ainda ser comprovada a dependência econômica com o ex-segurado, apresentando para tanto, o mínimo de 2 (dois) dos seguintes documentos:
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Declaração escolar com o domicílio do menor constante no cadastro estudantil, para fins de comprovação de mesmo domicílio com o ex-segurado;
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Registro em associação de qualquer natureza onde conste o enteado ou o menor tutelado como dependente do ex-segurado;
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Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o ex-segurado como responsável do enteado ou menor tutelado;
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Declaração escolar ou de outra instituição de ensino/atividades infantis que conste como representante legal do enteado ou menor tutelado o nome do ex-segurado;
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Documento que comprove a dependência econômica do enteado ou menor tutelado em plano de saúde;
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Documento do posto de saúde em que conste o ex-segurado como responsável do enteado ou menor tutelado;
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Declaração de Imposto de Renda do ex-segurado enviada nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao óbito, em que conste o enteado ou o menor tutelado como dependente.
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Os pais:
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Certidão de óbito;
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Contra-cheque recente do ex-servidor;
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Ativo – Deverá ser solicitado pelo requerente na Secretaria do seu instituidor de pensão e apresentar ao Protocolo do PREVINI;
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Inativo – O colaborador do PREVINI poderá retirar do sistema ou o requerente poderá solicitar na Secretaria do seu instituidor de pensão e apresentar ao Protocolo do PREVINI.
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Documento de comprovação da filiação do ex-segurado;
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Declaração de rendimentos e nada consta do INSS;
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Os pais deverão, ainda, comprovar a dependência econômica apresentando, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos:
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Declaração de Imposto de Renda do ex-segurado enviada nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao óbito, em que conste o interessado como seu dependente;
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Disposições testamentárias;
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Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica), atualizada até 3 (três) meses antes do óbito ou posterior a esse;
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Prova de mesmo domicílio, datados até, no máximo, 3 (três) meses antes do óbito;
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Conta bancária conjunta, com comprovação de que a mesma existia até o ano anterior ao óbito;
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Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do ex-segurado;
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Apólice de seguro vigente na data do óbito da qual conste o ex-segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
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Escritura de compra e venda de imóvel pelo ex-segurado em nome do dependente;
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Plano de assistência funeral em que consta o interessado como dependente do ex-segurado;
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Comprovante do cartão crédito vigente à data do óbito em que conste o interessado como dependente do ex-segurado;
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Comprovante do Plano de saúde vigente à data do óbito em que conste o interessado como dependente do ex-segurado;
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Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido:
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Certidão de óbito;
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Contracheque recente do ex-servidor;
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Ativo – Deverá ser solicitado pelo requerente na Secretaria do seu instituidor de pensão e apresentar ao Protocolo do PREVINI;
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Inativo – O colaborador do PREVINI poderá retirar do sistema ou o requerente poderá solicitar na Secretaria do seu instituidor de pensão e apresentar ao Protocolo do PREVINI.
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Declaração de rendimentos e nada consta do INSS;
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Os irmãos menores de 21 anos ou inválidos deverão, ainda, comprovar a dependência econômica apresentando, no mínimo, 3 (três) dos documentos exigidos para os pais no item acima.